TIM deve indenizar consumidor que sofreu negativação indevida
A sentença é da juíza Ingrid Raniele Farias Sandes, da Comarca de Marcelino Vieira, que também determinou a exclusão definitiva do nome da consumidora do órgão restritivo de crédito em que se encontra inscrita no prazo de 48 horas, contados da intimação da sentença, sob pena de aplicação de multa única a incidir no valor de R$ 1.500,00.
A consumidora ingressou com ação judicial postulando a exclusão do seu nome do órgão restritivo de crédito em que se encontra inscrita e compensação por danos morais sofridos relacionados ao registro negativador indevido, sob o argumento de que jamais contratou com a empresa TIM qualquer plano pós-pago.
Nenhum comentário:
Postar um comentário