Atenção: Proprietários rurais têm até sexta-feira (28/09/2012) para entrega da Declaração do ITR 2012.

De acordo com as informações disponíveis no site da Receita, a multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (Cinquenta reais) no caso de imóvel rural, sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Para preencher a DITR -Declaração do Imposto Territorial Rural, o contribuinte utilizará a internet através do Site da Receita Federal , ou contratar profissional qualificado, que domina amplamente o tema e é treinado a evitar erros que podem barrar uma declaração na malha fina.
“O produtor rural deve ficar atento, pois quem não fizer a declaração irá arcar não apenas com juros e multa pelo atraso, mas também ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola”.
Fonte:F5 Apodi
Nenhum comentário:
Postar um comentário