Ministério Público ressalta a constitucionalidade e pertinência do afastamento da prefeita de Natal
Ele enalteceu o cuidado como a investigação foi conduzida e esclareceu que “do ponto de vista institucional, as coisas estão seguindo com respeito à Constituição e à democracia”; e não poderia ser diferente, pois essa é uma das principais responsabilidades constitucionais do MP: a defesa da democracia e da legalidade.
O Ministério Público reafirma a legalidade do processo e ressalta que o afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada. Nesse tipo de medida cautelar a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito sob investigação. Como já afirmado, a medida requerida foi tomada pelo órgão do poder judiciário constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito criminal (art. 29, inciso X da Constituição Federal). Ressalte-se, que o Des. Amaury Moura, na condição de relator do processo, tem competência para deferir a medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público (art. 2º da Lei nº 8.038/90).
“O Ministério Público sempre conduz suas investigações de maneira responsável e respeitando a legislação. Os únicos fatores que interferem na atuação do MP são de ordem técnica. Realizamos uma análise criteriosa e responsável de todas as provas e indícios colhidos durante a Operação Assepsia; e em momento nenhum houve qualquer intenção política por trás das ações do MP”, afirma Manoel Onofre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário