PACIENTE COM PROBLEMA DE AUDIÇÃO RECEBERÁ APARELHO FORNECIDO PELO ESTADO
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que forneça um Aparelho Auditivo Extra 311, fornecendo-o, se existir em seus estoques, ou custeando-o de forma particular, para paciente que sofre com problemas de audição em um de seus ouvidos.
A autora informou nos autos que é portadora de uma deficiência em sua capacidade auditiva, conforme demonstrou em laudo médico anexado aos autos. Destacou que, em virtude da doença, não consegue ouvir nitidamente pelo ouvido direito e não ouvindo absolutamente nada pelo esquerdo. Diante de tal quadro, necessita de "Aparelho Auditivo Extra 311", que custa aproximadamente R$ 2.900,00, conforme comprovado nos autos.
Para o magistrado, o Poder Público, em qualquer de suas esferas de governo, não pode se eximir ao cumprimento da garantia do direito à saúde, sob pena de incorrer, mesmo que por omissão, num comportamento inconstitucional.
Quanto à ofensa ao Princípio da Legalidade Orçamentária, ele destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não proíbe o fornecimento de medicamentos e insumos às pessoas carentes, sendo certo que o Estado, ao cumprir decisão judicial, não violará qualquer de seus mandamentos.
“Assim sendo, é descabida a alegação de afronta aos princípios da reserva do possível, bem assim da legalidade orçamentária. Destarte, deve o Estado fornecer o insumo imediatamente à parte demandante, sem solução de continuidade”, sentenciou.
Fonte: Blog do Chico Lima/João Moacir
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