Agentes públicos estão proibidos de “contratar”
Os agentes públicos cujos cargos estejam envolvidos na disputa, ão podem, a partir de hoje, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio (que não foi solicitada pelo interessado), remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Fonte: Robson Pires
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