Projeto aumenta pena para diretor de presídio que permitir acesso de preso a celular
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê detenção de três meses a um ano para esse crime. A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos mais multa. Para o autor do projeto, a pena prevista hoje é “irrisória”. “Essa modalidade de crime não é uma ação de menor potencial ofensivo”, afirma Fabio Reis. “O acesso de presidiários à comunicação fragiliza a punibilidade e põe toda a sociedade em perigo, já que criminosos de alta periculosidade, apesar de cumprindo pena, estão livres para comandar suas facções criminosas de dentro do presídio”, complementa.
Fonte: Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário