Justiça determina que Caern conclua obra da adutora de engate rápido de Pau dos Ferros!
Decisão da juíza Ana Orgette Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a CAERN expliquem as razões do atraso na construção da adutora de engate rápido daquela cidade, em dez dias. No mesmo prazo, deve ser informada ainda a data efetiva da finalização da obra, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada pelas duas pessoas jurídicas.
A magistrada decidiu também majorar para R$ 5 mil a multa diária em desfavor da CAERN, já prevista em decisão interlocutória proferida no final do ano passado, até que a empresa junte aos autos o cronograma da política de divulgação do uso mais consciente da água.
A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público em face do Estado, Município de Pau dos Ferros e da Companhia de Águas e Esgotos. A promotoria alega que a água fornecida naquela cidade possui odor fétido, o que revelaria deficiência no tratamento. Requereu a concessão de tutela antecipada no sentido de obrigar os réus a solucionarem o problema.
Em outubro de 2013 foi deferida liminar para que o Estado, em prazo de 60 dias, executasse obras que garantissem a continuidade do abastecimento doméstico, respeitados critérios de potabilidade adotados pelo Ministério da Saúde. A Caern, por sua vez, deveria assegurar a eliminação do mau cheiro e da coloração escura da água. mural de riacho da cruz.
Via:Blog Itaú News
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