Salários atrasados pelo Executivo devem ser corrigidos
O atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos estaduais pelo Governo do Estado foi tema de julgamento de um Mandado de Segurança analisado pelo Pleno do Tribunal de Justiça na sessão desta quarta-feira (8). O autor, um assessor jurídico do Estado, alegava ter direito à percepção de remuneração, líquida e certa, na data devida, direito o qual ele considera ter sido violado pelo Executivo Estadual. Contudo, o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, aponta que a Constituição do Rio Grande do Norte disciplina que os vencimentos dos servidores estaduais da administração direta e indireta deverão ser pagos até o último dia de cada mês, sendo devidamente corrigido o valor, na hipótese de impontualidade.
“Como visto, o próprio texto constitucional não assegura o direito líquido e certo do impetrante receber seus vencimentos até o último dia do mês, eis que ressalta a necessidade do quantum no caso de inadimplemento, ou seja, trazendo a possibilidade justamente de impontualidade”, explica o voto do relator. Sobre a eficácia do Mandado de Segurança, o magistrado destaca em seu voto que há uma “evidente perda de objeto, considerando que a parcela referente ao mês de setembro de 2013 já foi adimplida pela fonte pagadora”. Assim, denegou a segurança à parte autora, posição que foi acompanhada à unanimidade pela Corte.
Fonte: Robson Pires
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