CNJ quer evitar que escritórios com parentes de juízes se beneficiem em processo
“Os escritórios recebem valores de honorários que são distribuídos no escritório sem qualquer controle, portanto, o benefício é evidente”, observou o presidente da OAB. Atualmente, o Artigo 134 do Código de Processo Civil veda a participação de juízes em processos quando a parte ou o advogado são seu parente.
Coêlho alegou, no entanto, que há casos em que parentes de juízes atuam indiretamente por meio de escritórios aos quais estão associados. “Isso acontece muito em nosso país, casos em que o cidadão é sócio do escritório apenas, mas não assina a petição, e seu pai, parente, julga o processo”, disse o presidente da OAB, defendendo que a regulamentação protegerá tanto a magistratura quanto a advocacia.
Fonte: Robson Pires
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