Deputados aprovam aumento salarial para professores do Estado
O projeto de lei complementar contempla servidores pertencentes ao quadro funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho corresponda a 30 horas semanais. Os vencimentos daqueles cuja jornada de trabalho seja diferente de 30 horas semanais serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula, obtido a partir dos montantes estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar.
De acordo com o projeto, os valores passam a vigorar com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. As despesas decorrentes da implementação da Lei Complementar correrão por conta de dotação da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Estadual de Educação e Cultura. De acordo com o anexo enviado à Casa, os vencimentos pagos aos professores irão variar de R$ 1.438,67 (nível I, letra A) a R$ 5.131,16 e os valores pagos aos especialistas vão de R$ 1.653,79 a R$ 5.131,16 (nível VI, letra J).
Fonte: Serrinha de Fato
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