sábado, 27 de junho de 2015

Justiça determina bloqueio em conta do Estado para garantir medicamento a paciente caicoense

Decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho manteve sentença da 1ª Vara Cível de Caicó que, em razão do descumprimento de medida judicial, determinou o bloqueio imediato de R$ 1.889,58, na conta específica da Secretaria Estadual de Saúde ou, em alternativa, de outra conta do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que seja custeado o tratamento médico de um usuário do SUS. A decisão enfatiza que não há, nestes casos, violação do princípio da “separação de poderes”.
O desembargador destaca, ao citar a jurisprudência de tribunais superiores, que o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já se manifestou no sentido de que, em caráter de excepcionalidade, em razão do descumprimento de decisão judicial que visa garantir o tratamento médico ou fornecimento de medicamentos indispensáveis à manutenção da saúde e da vida, pode o judiciário determinar medidas executivas, como o bloqueio de verbas públicas de valores em contas públicas para garantir tal custeio.
Fonte: Robson Pires

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