MP denuncia prefeita de Patu por contratações irregulares de bandas e artistas
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O Ministério Público Estadual, por intermédio do seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia à Justiça contra a prefeita do município de Patu, Evilásia Gildênia de Oliveira, que, mediante inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, celebrou contrato com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. para o agenciamento de bandas e artistas para a feira da cultura do município.
O agenciamento de bandas e artistas em valores superfaturados, com prejuízo ao erário municipal de pelo menos R$ 32.500,00, deu-se para apresentação na XXVII Feira da Cultura de Patu, realizada no período de 04 a 07 de setembro de 2010.
Segundo o MPRN sustenta na denúncia, a prefeita, burlando a lei, realizou contratação mediante inexigibilidade, porém não a fez diretamente com os artistas ou seus empresários exclusivos, mas com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. beneficiada com o valor de R$ 211.000,00 e intermediária das negociações, o que encareceu o valor do serviço.
Na denúncia, o MPRN lembra que as contratações pela administração pública devem ser precedidas de licitação, salvo em hipóteses legais, como a possibilidade de contratação de profissional de qualquer setor artístico efetuada diretamente ou através de empresário exclusivo, e desde que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que regula as licitações e contratos administrativos dos entes públicos.
O agenciamento de bandas e artistas em valores superfaturados, com prejuízo ao erário municipal de pelo menos R$ 32.500,00, deu-se para apresentação na XXVII Feira da Cultura de Patu, realizada no período de 04 a 07 de setembro de 2010.
Segundo o MPRN sustenta na denúncia, a prefeita, burlando a lei, realizou contratação mediante inexigibilidade, porém não a fez diretamente com os artistas ou seus empresários exclusivos, mas com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda. beneficiada com o valor de R$ 211.000,00 e intermediária das negociações, o que encareceu o valor do serviço.
Na denúncia, o MPRN lembra que as contratações pela administração pública devem ser precedidas de licitação, salvo em hipóteses legais, como a possibilidade de contratação de profissional de qualquer setor artístico efetuada diretamente ou através de empresário exclusivo, e desde que o contratado seja consagrado pela crítica especializada ou opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que regula as licitações e contratos administrativos dos entes públicos.
Fonte:Raniele Gomes via Serrinha de Fato
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