Processos contra Cláudia e Rosalba entram na pauta do TSE desta quinta, 29
Foto: Internet
Da redação
Após muitas especulações sobre o andamento dos julgamentos dos processos eleitorais com origem em Mossoró, nesta quinta-feira (29) dois recursos da ex-prefeita Cláudia Regina e ex-governadora Rosalba Ciarlini estão na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e poderão ser julgados pelo pleno do Tribunal.
Os primeiros processos a ser analisado pelo TSE será o recurso especial eleitoral (nº 54754.2012.620.0034) que trata de dois recursos, sendo o primeiro um recurso especial, interposto pela coligação Força do Povo, que tinha a frente a ex-prefeita mossoroense caçada em primeira e segunda instância, Cláudia Regina Freire de Azevedo e seu vice, Wellington de Carvalho Costa Filho.
O segundo recurso ordinário, dentro do mesmo processo, foi interposto pela ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado. Em ambos os casos, os recursos foram fundamentados no art. 121, parágrafo 4º, incisos I, II, III e IV da CF, c.c. o art. 276, inciso I e II do CE do TRE-RN.
Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a sentença do TRE-RN que julgou procedente a representação e aplicou multa a cada um dos representantes, bem como cassou os diplomas de Cláudia Regina, Wellington Filho e de Rosalba Ciarlini, cassando seus mandatos por prática de conduta vedada nas eleições municipais de 2012 e ainda os tornou inelegíveis.
Os primeiros processos a ser analisado pelo TSE será o recurso especial eleitoral (nº 54754.2012.620.0034) que trata de dois recursos, sendo o primeiro um recurso especial, interposto pela coligação Força do Povo, que tinha a frente a ex-prefeita mossoroense caçada em primeira e segunda instância, Cláudia Regina Freire de Azevedo e seu vice, Wellington de Carvalho Costa Filho.
O segundo recurso ordinário, dentro do mesmo processo, foi interposto pela ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado. Em ambos os casos, os recursos foram fundamentados no art. 121, parágrafo 4º, incisos I, II, III e IV da CF, c.c. o art. 276, inciso I e II do CE do TRE-RN.
Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a sentença do TRE-RN que julgou procedente a representação e aplicou multa a cada um dos representantes, bem como cassou os diplomas de Cláudia Regina, Wellington Filho e de Rosalba Ciarlini, cassando seus mandatos por prática de conduta vedada nas eleições municipais de 2012 e ainda os tornou inelegíveis.
Fonte: Mossoró Hoje
Nenhum comentário:
Postar um comentário