Apesar de janela, presidente do TSE interpreta que mandato pertence aos partidos.
O presidente do TSE, Dias Toffoli, foi questionado pelos jornalistas, nesta sexta-feira, em Brasília, sobre a implicação da Emenda Constitucional (EC) 91/2016 nas eleições. Promulgada nesta quinta-feira (18), a EC abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda. “Isso só a realidade vai mostrar”, disse o ministro.
Toffoli lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o mandato pertence ao partido político: “Há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão estabelecendo que o político que deixa o seu partido perde o mandato porque o mandato é do partido político”.
A declaração do presidente do TSE sobre o caso gera uma insegurança jurídica para quem pretende mudar de partido com a abertura da janela, promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (18). A interpretação de Toffoli mostra que, mesmo diante da EC, o STF pode seguir a interpretação que adotou nos últimos julgamentos e tirar os mandatos dos infiéis.
Toffoli lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o mandato pertence ao partido político: “Há alguns anos, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão estabelecendo que o político que deixa o seu partido perde o mandato porque o mandato é do partido político”.
A declaração do presidente do TSE sobre o caso gera uma insegurança jurídica para quem pretende mudar de partido com a abertura da janela, promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (18). A interpretação de Toffoli mostra que, mesmo diante da EC, o STF pode seguir a interpretação que adotou nos últimos julgamentos e tirar os mandatos dos infiéis.
Via Serrinha de Fato
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