quinta-feira, 2 de junho de 2016

médico é condenado a ressarcir dinheiro que recebeu irregularmente


Ação do MPF: médico é condenado a ressarcir dinheiro que recebeu irregularmente
Foto: Carlos Roberto/Secom-PGR
Francisco Milton Júnior era contratado por duas prefeituras, para prestar jornadas de 40 horas semanais, mas só trabalhava 24 horas por semana em cada uma

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros resultou na condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior por enriquecimento ilícito. Ele terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos. O médico foi contratado pelas prefeituras de São Francisco do Oeste e São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) e deveria prestar jornada de 40h semanais em cada município, porém só cumpria 24h.

O contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012 a junho de 2013 e ele recebia R$ 12 mil mensais. Entre janeiro e dezembro de 2013, Francisco Milton Júnior foi contratado pelo Município de São Miguel e tinha salário de R$ 10.400. A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a jornada do programa federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste somente atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel, comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme depoimento do próprio réu”.

Em São Francisco, em vez de 160 horas mensais, cumpria somente 96, fazendo jus apenas a R$ 7.200 da remuneração, em vez dos R$ 12 mil que recebia. Isso resultou em um prejuízo total de R$ 60.384,08 aos cofres públicos (valor atualizado até fevereiro de 2014). Já em São Miguel, por prestar também somente 96 horas mensais, em vez de R$ 10.400 teria direito apenas a R$ 6.240. Neste caso, o prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.

Em seu depoimento à Justiça, Francisco Milton Júnior admitiu que trabalhava apenas 24h por semana, mas alegou que desconhecia a jornada prevista nos contratos. “Acerca da acusação, o réu afirmou que prestava serviços dois dias por semana em cada Município e que essa carga horária tinha sido acordada com a Secretária de Saúde do Município de São Francisco do Oeste e com o Prefeito de São Miguel”, relata a sentença, de autoria da juíza federal Moniky Mayara Dantas.

O prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida, e a ex-Secretária de Saúde de São Francisco do Oeste, Damiana Morais do Nascimento, negaram que houvesse esse acerto e garantiram que os profissionais que atuavam na rede municipal tinham conhecimento das cargas horárias.

“Extrai-se, assim, do presente contexto fático-probatório, que havia flagrante incompatibilidade entre as cargas horárias das funções ocupadas pelo réu. (...) Conclui-se, portanto, que houve mal uso do dinheiro público, enquadrando-se a ação cometida pelo réu em ato de improbidade administrativa, uma vez que obteve enriquecimento ilícito, pois foi remunerado e não executou a atividade pela qual estava responsável”, conclui a magistrada.

A Justiça já havia determinado a indisponibilidade de bens do médico, até o limite de R$ 100.320. A condenação por improbidade se baseou no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992. O valor exato do ressarcimento é de R$ 111.227,60. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800012-22.2014.4.05.8404.

Ações – A Procuradoria da República em Pau dos Ferros vêm atuando para garantir a correta execução da Política Nacional de Atenção Básica em Saúde nos 38 municípios de sua área de atuação. Diversas irregularidades foram constatadas em inspeções, ou através de denúncias, e o MPF tem buscado firmar acordos com os prefeitos, ingressando com ações judiciais quando esses acordos não são aceitos pelos gestores municipais.

Via Nossa Paraná

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