Senado aprova entrada forçada de agentes de combate a endemias em imóveis para combate ao Aedes
O plenário do Senado aprovou hoje (31) medida provisória (MP) que permite a entrada forçada de agentes de combate a endemias a imóveis abandonados para combate do mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, febre chikungunya e Zika. Já aprovada pela Câmara, a matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Pela proposta, fica autorizada a entrada de autoridades em imóveis públicos e privados considerados foco de mosquitos transmissores das doenças. Quando for necessário, o agente público poderá requerer auxílio à autoridade policial. A medida será aplicada nos casos de imóveis em situação de abandono, na ausência de pessoa que possa permitir o acesso após duas visitas comunicadas dentro do intervalo de dez dias e nos casos de recusa, negativa ou impedimento de acesso do profissional do imóvel.
O texto estabelece o sábado como dia de realização de atividades de limpeza dos imóveis, a necessidade de campanhas educativas, em especial às gestantes, de orientação à população. Também prevê a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti (Pronaedes). O programa visa a financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda.
A medida provisória prevê ainda concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) temporário, por prazo máximo de três anos, à criança com microcefalia por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. O benefício será concedido a famílias de baixa renda e depois do período da licença-maternidade, que passa a ser de 180 dias para as mães. A concessão vale para todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Da Agência Brasil
Pela proposta, fica autorizada a entrada de autoridades em imóveis públicos e privados considerados foco de mosquitos transmissores das doenças. Quando for necessário, o agente público poderá requerer auxílio à autoridade policial. A medida será aplicada nos casos de imóveis em situação de abandono, na ausência de pessoa que possa permitir o acesso após duas visitas comunicadas dentro do intervalo de dez dias e nos casos de recusa, negativa ou impedimento de acesso do profissional do imóvel.
O texto estabelece o sábado como dia de realização de atividades de limpeza dos imóveis, a necessidade de campanhas educativas, em especial às gestantes, de orientação à população. Também prevê a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti (Pronaedes). O programa visa a financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda.
A medida provisória prevê ainda concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) temporário, por prazo máximo de três anos, à criança com microcefalia por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. O benefício será concedido a famílias de baixa renda e depois do período da licença-maternidade, que passa a ser de 180 dias para as mães. A concessão vale para todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Da Agência Brasil
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