Eleitores têm até 1º de dezembro para justificar ausência no primeiro turno
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Via Robson Pires
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