segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Quem não puder comparecer à secção eleitoral deverá procurar o formulário para justificar a ausência

Quem não puder comparecer à secção eleitoral deverá procurar o formulário para justificar a ausência nos cartórios eleitorais ou nos sites dos tribunais eleitorais e fazer a entrega até 60 dias depois. Isso não acontecendo ficará impedido de tomar posse em cargos públicos e fazer transações em bancos oficiais.

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