quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DESVIAR DINHEIRO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO OU SAÚDE PODERÁ SER CRIME HEDIONDO



A medida de incluir entre os crimes hediondos as fraudes praticadas em licitações, contratos e programas nas áreas da saúde e educação públicas deve ser apreciada pela comissão especial do Senado que analisa o projeto de lei do novo Código Penal. Nesta terça-feira (11/09), a Comissão de Educação aprovou o projeto de lei que prevê tal punição àqueles que se envolverem em formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, além de peculato com o objetivo de desviar recursos da educação e saúde.



O presidente da comissão, Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou que a matéria será remetida à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, como se trata de tipificação criminal, o projeto deve ser encaminhado pela CCJ à comissão especial do Código Penal.

O autor da proposta, Lobão Filho (PMDB-MA), lembrou que o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou estudo em que demonstra que praticamente 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas da saúde e educação.

Nota do blog PT EM AÇÃO:

Crimes hediondos é aquele crime que a lei Nº 8.072/90 prever uma pena severa, inicialmente cumprida em regime fechado. Crimes esses que não tem direito a fiança, anistia, graça e indulto. São eles: Homicídio- quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estrupo, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, falsificação,corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o envenenamento de água potável. Grifos do redator. (Lei complementar à matéria penal e processual penal.)- Cap.IV, Art.1º  I, II, III, IV, V,VI, VII,  VII-B.

Responsabilidades: 

Responderão por esses crimes a pessoa que os comete(executor), quem mandou cometer o crime (mandante), e todas aquelas que, sabendo do crime ou o presenciando, poderiam evitá-lo se agissem, mas se omitiram. Esses crimes são também inafiançáveis.(Art.5º, inciso XLIII)


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