terça-feira, 4 de setembro de 2012

RECOMENDAÇÃO. A QUEM INTERESSAR POSSA...


Ministério Público quer que PM proíba guarda de carros-fortes de empresas de segurança


O Ministério Público Estadual, por intermédio da 19ª Promotoria de Justiça e do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NUCAP), encaminhou Recomendação ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para que adote providências administrativas com o objetivo de proibir a guarda de carros-fortes de empresas de transportes de valores em qualquer unidade ou subunidade da PM em todo o Estado.
O representante do Ministério Público recomenda também que de agora em diante o Comando da Polícia Militar não permita também que quaisquer outros equipamentos de segurança de empresas privadas, ainda que em caráter excepcional e temporário, ressalvada a hipótese de decisão judicial nesse sentido, possa ser guardada em unidades da PM.
Na Recomendação, o MP alerta que à Polícia Militar somente é permitida a execução da atividade de vigilância ostensiva de estabelecimento financeiro estadual, o que não existe mais desde a liquidação do BANDERN. E lembra também que são missões constitucionais da PM o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, não cabendo a fiscalização do serviço de segurança privada nem interferir no exercício do direito de greve de trabalhadores da iniciativa privada.

Nota do blog PT EM AÇÃO:
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, está de parabéns por essa iniciativa tão importante, uma vez que, dentre suas atribuições legais qual seja, zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos, e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia(Art.129,incisoII), e exercer o controle da atividade policial na forma da lei(Art.129, inciso VII)Grifo do redator. Dentre outras. Entretanto não é função da polícia militar prestar segurança a empresas privadas, uma vez que, ao prestarem serviços a essas empresas, a coletividade fica desprotegida ou seja, fica vulnerável aos ladrões, estupradores, traficantes de drogas homicidas, etc:. Devo informar que a função constitucional da polícia militar é a polícia ostensiva e repressiva ou seja, a preservação da ordem pública (Cap.III, Art.144, IV, §5º)Grifo do redator.

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