STJ corrige informação sobre exame psicológico em concurso público

Hoje, no entanto, o STJ esclareceu que o recurso não chegou a ser apreciado pela turma. Segundo comunicado do tribunal, no recurso, o DF alegou haver divergência entre a legislação e a decisão judicial anterior que beneficiou o candidato, sem apontar qual é o ponto divergente, como determina a Corte Especial do STJ.
O STJ informou ainda que o entendimento de que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso” é uma opinião do relator do processo, ministro Ari Pargendler, e não de toda a Primeira Turma, que não chegou a julgar o mérito.
Fonte: Robson Pires
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