TSE determina retirada de página do Facebook que divulga Aécio Neves

Ao concordar com os argumentos apresentados pelo MPE, o ministro concedeu liminar para determinar que o Facebook retire imediatamente conteúdo do ar. “No caso específico dos autos, é possível vislumbrar, a partir da documentação anexada, a postagem de imagens e mensagens em perfil público hospedado pelo Facebook que dão conta da futura candidatura do segundo representado [Aécio] ao cargo de presidente da República, em período anterior ao permitido”, afirmou o ministro.
Fonte: Robson Pires
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