Diário de Natal é condenado pela Justiça por danos morais

De acordo com o processo, a demandante procurou a Justiça alegando que o jornal publicou no dia 15 de julho de 2009, via internet, imagens suas e de outros familiares, sem autorização, no contexto em que o filho da autora teria sido assassinado em razão de “acerto de contas”. A defesa apontou que o veículo de comunicação agiu de forma imprudente ao violar os direitos à vida privada, honra e imagem e ao expor os familiares da vítima ao constrangimento.
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