quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Liminar do CNJ suspende pagamento de auxílio-moradia a juízes do RN

images (1)Magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que já possuem residência própria na região tiveram seus auxílios-moradia suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça. Em decisão liminar, a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito afirma que, devido aos valores significativos do auxílio-moradia, há a possibilidade de prejuízo e de grave repercussão.
Na liminar, a conselheira apontou que o Supremo Tribunal Federal decidiu (no Mandado de Segurança 28.024), que o fato de o magistrado possuir residência própria na comarca onde exerce suas funções jurisdicionais permite vislumbrar, em princípio, a desnecessidade de pagamento dessa ajuda de custo, o que resulta em observância ao princípio da moralidade e em economia de gasto de recursos públicos.
Fonte: Robson Pires

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