segunda-feira, 18 de maio de 2015

Decisão inédita no RN garante pensão para mulher após relacionamento extraconjugal.

Pela primeira vez no Estado, uma mulher teve reconhecido o direito a receber uma pensão de um companheiro após uma relação de concubinato. 
Andréia teve um relacionamento com Carlos – ambos os nomes são fictícios – possuindo todas as características de família: 40 anos de relação, quatro filhos biológicos e uma adoção, frequentavam ambientes públicos, viajavam para diversos lugares, tendo um relacionamento público e de conhecimento a todos. Em primeira instância, seu direito à pensão foi negado. Mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que os elementos juntados por Andreia eram suficientes para caracterizar a relação familiar, reconhecendo-lhe o direito 20% dos vencimentos brutos de Carlos. 

Antes de conhecer Carlos, Andréia era independente e sempre trabalhou. Administrava uma pequena pousada e também era motorista de táxi, uma das primeiras de Natal. Segundo o seu advogado, Eudes José Pinheiro, ela iniciou a relação achando que Carlos era solteiro e só veio descobrir este casamento depois do nascimento do primeiro filho. Mesmo assim, o relacionamento não mudou. 

“Ele convenceu ela ficar em casa, cuidando dos filhos e ele sustentando, tinha uma condição melhor, bancando tudo”, disse o advogado, interrompido por Andréia, “ele dizia que se eu arranjasse um emprego, eu ia deixar ele”, lembrou. O entrave judicial começou quando Carlos adoeceu e todo o seu dinheiro foi administrado por um dos cinco filhos do primeiro relacionamento, casamento mantido até hoje. “Enquanto ele estava bem, Carlos ia à casa de Andreia quase todos os dias. Os filhos do primeiro relacionamento conhecem Andréia e sabem da família paralela. Quando houve essa interdição, a administração passou para um filho que disse que não ia repassar mais nada para a família paralela”, afirmou o advogado.

O primeiro impacto foi no pagamento da mensalidade da faculdade da filha mais nova. O filho mais velho de Andréia e Carlos contou que a partir da segunda mensalidade da faculdade, os pagamentos não foram efetuados. “Minha mãe entrou em desespero, conseguimos a liminar que a minha irmã recebesse a pensão, que teve que dividir com a minha mãe. Quando minha irmã saiu de casa para casar, não teve como ajudar mais a nossa mãe”, relatou.

Foi nesse momento que Andréia passou necessidades mais fortes. O filho conta que ela relutou muito para dar entrada ao processo judicial, em 2014. Após um ano e meio de processo, Andréia, com 70 anos, não recebeu nada, acumulando dividas, comprando fiado e vivendo com a ajuda dos filhos.

Para ajudar no processo, Andréia viu a notícia de uma mulher que ganhou um processo no Superior Tribunal de Justiça, com situação semelhante a dela. “Até onde eu sei é o primeiro caso no Rio Grande do Norte de uma situação assim. Ela teve que demonstrar, no decorrer do relacionamento, que era totalmente dependente dele. É um caso pioneiro nesse sentido e tomamos como base a decisão do STJ, pegamos a tese e aplicamos. Era rigorosamente semelhante a este caso, só mudou os personagens”, detalhou Eudes Pinheiro. No processo emblemático, Andréia tinha muitas provas, como fotos, testemunhas, documentos e os registros dos filhos, todos reconhecidos por Carlos.

“Agora, ela vai receber retroativamente a partir da data da publicação do acórdão. Tem como recorrer, mas os recursos não tem efeito suspensivo. A preocupação da magistrada é de desmistificar a história. O grande mérito dessa decisão não é o repasse do dinheiro, é a desmistificação da família paralela. Um passo importante, quebrando esse preconceito que existe com a família paralela, porque estão tratando da maneira errada”, argumentou o advogado reforçando os novos formatos de família. 

Fonte:Portal no Ar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário