Ministério Publico pede criação de unidades de acolhimento em Pau dos Ferros!
Ministério Publico pede que a Justiça obrigue o Município a destinar imóveis em condições satisfatórias para a instalação de duas instituições de acolhimento.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte está movendo na Justiça duas Ações Civis Públicas solicitando que a Prefeitura de Pau dos Ferros crie, instale e mantenha dois tipos de acolhimento institucional. Um deles, para idosos e o outro para crianças e adolescentes, e ambos os públicos que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social.
Para isso, se a Justiça determinar, o Município deverá elaborar e apresentar dois projetos de lei, com a respectiva dotação orçamentária para os anos seguintes voltada a cada acolhimento a ser implementado.
Nas duas situações, o MPRN pede que a Justiça obrigue o Município a destinar imóveis em condições satisfatórias para a instalação das duas instituições de acolhimento e dotando-as de recursos materiais e humanos, segundo as necessidades específicas de cada uma.
Assim, a unidade de acolhimento aos idosos em situação de risco deve contar com camas, mesas, geladeiras e fogão, dentre outros, e com uma equipe composta por coordenadora, monitoras (inclusive para pernoite), secretária, psicóloga e assistente social. Já para a unidade de acolhimento a crianças e adolescentes, é necessário que se tenha, além das camas, berços, e os demais móveis necessários para o funcionamento do local. A formação da equipe deverá ser igual àquela exigida para acompanhamento dos idosos.
As ações são desdobramentos de inquéritos civis que apuraram a inexistência de instituições de acolhimentos, seja para idosos, seja para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.
Não há famílias substitutas interessadas em cuidas e educar crianças e adolescentes na cidade. O MPRN tomou conhecimento de que há uma entidade filantrópica, criada por uma família de Pau dos Ferros, que recebe as crianças com idade até 12 anos. Logo, os adolescentes vítimas de maus-tratos ou em situção irregular ficam desamparados, sem local adequado para acolhimento, cuidados e assistência.
No caso dos idosos, a igreja católica, por meio da paróquia de Nossa Senhora da Conceição, realiza um trabalho de orientação e apoio, mas de maneira que não atende efetivamente aqueles desassistidos da própria família.
Os dispositivos legais (estatutos, leis e Constituição) apontam, de acordo com o MPRN, que é dos municípios o dever primário de prestar os serviços sociassistenciais – fato, porém, que não afasta a responsabilidade do Estado e da União de confinaciar, por meio de transferência automática (realizada fundo a fundo), a prestação desses serviços.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte está movendo na Justiça duas Ações Civis Públicas solicitando que a Prefeitura de Pau dos Ferros crie, instale e mantenha dois tipos de acolhimento institucional. Um deles, para idosos e o outro para crianças e adolescentes, e ambos os públicos que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social.
Para isso, se a Justiça determinar, o Município deverá elaborar e apresentar dois projetos de lei, com a respectiva dotação orçamentária para os anos seguintes voltada a cada acolhimento a ser implementado.
Nas duas situações, o MPRN pede que a Justiça obrigue o Município a destinar imóveis em condições satisfatórias para a instalação das duas instituições de acolhimento e dotando-as de recursos materiais e humanos, segundo as necessidades específicas de cada uma.
Assim, a unidade de acolhimento aos idosos em situação de risco deve contar com camas, mesas, geladeiras e fogão, dentre outros, e com uma equipe composta por coordenadora, monitoras (inclusive para pernoite), secretária, psicóloga e assistente social. Já para a unidade de acolhimento a crianças e adolescentes, é necessário que se tenha, além das camas, berços, e os demais móveis necessários para o funcionamento do local. A formação da equipe deverá ser igual àquela exigida para acompanhamento dos idosos.
As ações são desdobramentos de inquéritos civis que apuraram a inexistência de instituições de acolhimentos, seja para idosos, seja para crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.
Não há famílias substitutas interessadas em cuidas e educar crianças e adolescentes na cidade. O MPRN tomou conhecimento de que há uma entidade filantrópica, criada por uma família de Pau dos Ferros, que recebe as crianças com idade até 12 anos. Logo, os adolescentes vítimas de maus-tratos ou em situção irregular ficam desamparados, sem local adequado para acolhimento, cuidados e assistência.
No caso dos idosos, a igreja católica, por meio da paróquia de Nossa Senhora da Conceição, realiza um trabalho de orientação e apoio, mas de maneira que não atende efetivamente aqueles desassistidos da própria família.
Os dispositivos legais (estatutos, leis e Constituição) apontam, de acordo com o MPRN, que é dos municípios o dever primário de prestar os serviços sociassistenciais – fato, porém, que não afasta a responsabilidade do Estado e da União de confinaciar, por meio de transferência automática (realizada fundo a fundo), a prestação desses serviços.
* Serrinha de Fato
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