PREFEITO DO RN É DENUNCIADO POR AGRESSÕES CONTRA EX-MULHER
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto (PGJA), Jovino Pereira Sobrinho, denunciou o prefeito de São João do Sabugi, Aníbal Pereira de Araújo, ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). O MPRN pede que o gestor seja condenado por ter praticado violência doméstica e familiar contra a ex-esposa. O ato é tipificado pela Lei Maria da Penha.
Consta no procedimento investigatório instaurado pelo Parquet que, no dia 2 de março, o denunciado foi até a residência da ex-companheira para pagar a pensão alimentícia dos filhos e foi iniciada uma discussão porque o valor estaria abaixo do acordado entre ambos.
Após a discussão se seguiram as agressões de Aníbal Pereira, que desferiu socos e arranhões na ex-mulher. A violência física causou esquimoses na face e nas regiões nasal e labial, escoriações no braço e polegar direito, além de ferimentos no antebraço, conforme foi atestado por um laudo médico.
Assim, o prefeito incorreu em delito previsto no art. 129, inciso 9º, do Código Penal, culminado com o art.61, inciso II, alínea "a", do Código Penal e art. 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).
Consta no procedimento investigatório instaurado pelo Parquet que, no dia 2 de março, o denunciado foi até a residência da ex-companheira para pagar a pensão alimentícia dos filhos e foi iniciada uma discussão porque o valor estaria abaixo do acordado entre ambos.
Após a discussão se seguiram as agressões de Aníbal Pereira, que desferiu socos e arranhões na ex-mulher. A violência física causou esquimoses na face e nas regiões nasal e labial, escoriações no braço e polegar direito, além de ferimentos no antebraço, conforme foi atestado por um laudo médico.
Assim, o prefeito incorreu em delito previsto no art. 129, inciso 9º, do Código Penal, culminado com o art.61, inciso II, alínea "a", do Código Penal e art. 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006).
Fonte: Marcos Antonio
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