sábado, 7 de novembro de 2015

Justiça determina que Estado adquira carros para escolta de presos em 45 dias

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote imediatamente as medidas necessárias, inclusive se valendo da possibilidade de dispensa de licitação, se for preciso, para a aquisição de oito veículos, sua manutenção e ao fornecimento de quotas suficiente de combustível para o seu uso, pondo-os à disposição do Grupo de Escolta Penal, no prazo de 45 dias.

A disposição deverá obedecer a seguinte disposição: para Escolta de Mossoró – uma viatura, adaptada ao transporte de presos; para Escolta de Natal e Grande Natal – uma viatura com tração 4×4, uma viatura tipo Van/Furgão e uma viatura tipo passeio, adaptada ao transporte de presos; para Escolta de Caicó e Região do Seridó – uma viatura, adaptadas ao transporte de presos.

Já para Escolta de Caraúbas e Região do Médio Oeste, será uma viatura, adaptada ao transporte de presos; para a Escolta de Pau dos Ferros e Região do Alto Oeste, uma viatura, adaptada ao transporte de presos; e para Escolta do Centro de Detenção de Pirangi, tendo em vista funcionar como centro de triagem do sistema penitenciário, uma viatura, também adaptada ao transporte de presos.

Via Serrinha de Fato

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