Mulher indenizará ex-companheiro por falsa paternidade

O autor da ação alegava que foi ridicularizado pela situação vivenciada e que pagou pensão de maneira indevida, o que prejudicou a vida material de seu verdadeiro filho. Para o relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, o argumento da mãe – de que acreditava que o ex-companheiro fosse o genitor de seu filho – não se sustenta, pois ela sabia das relações afetivas que mantinha à época e, portanto, da possibilidade de que a criança pudesse ser fruto de outro relacionamento.
Via Robson Pires
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