STJ liberta preso acusado de furtar um vidro de creme de pentear

O HC 338718 foi relatado pelo ministro Nefi Cordeiro. O magistrado alegou o princípio da insignificância e votou pela revogação da prisão, bem como o trancamento da ação penal contra o réu.
O STJ aceitou os argumentos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de que “O direito penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias”.
Via Robson Pires
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