STF quebra sigilos bancário e fiscal de José Agripino e Felipe Maia
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), do deputado Felipe Maia (DEM-RN), seu filho, e de mais 14 pessoas em inquérito que investiga um “complexo” esquema de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República. Além dos dois políticos e empresas ligadas a eles, a medida atinge ainda outros familiares do senador, assessores, como seu motorista e chefe de gabinete, e servidores públicos. Os sigilos serão afastados entre 2010 e 2015.
Agripino é alvo de um inquérito que apura se o parlamentar negociou o pagamento de propina da empreiteira OAS durante a construção da Arena das Dunas, estádio em Natal usado na Copa do Mundo de 2014. Para a Procuradoria, há indícios de pagamento de propina ao senador, uma vez foram identificadas operações suspeitas de lavagem de dinheiro na época de campanhas eleitorais, em 2010 e 2014.
“Isso, igualmente, indica que os pedidos de doações eleitorais feitos pelo parlamentar à OAS, prontamente atendidos, podem constituir, na verdade, solicitações e repasses de propina, de forma dissimulada”, completa o procurador.
A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República. Além dos dois políticos e empresas ligadas a eles, a medida atinge ainda outros familiares do senador, assessores, como seu motorista e chefe de gabinete, e servidores públicos. Os sigilos serão afastados entre 2010 e 2015.
Agripino é alvo de um inquérito que apura se o parlamentar negociou o pagamento de propina da empreiteira OAS durante a construção da Arena das Dunas, estádio em Natal usado na Copa do Mundo de 2014. Para a Procuradoria, há indícios de pagamento de propina ao senador, uma vez foram identificadas operações suspeitas de lavagem de dinheiro na época de campanhas eleitorais, em 2010 e 2014.
“Isso, igualmente, indica que os pedidos de doações eleitorais feitos pelo parlamentar à OAS, prontamente atendidos, podem constituir, na verdade, solicitações e repasses de propina, de forma dissimulada”, completa o procurador.
Fonte:Robson Pires
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