terça-feira, 8 de novembro de 2016

Sacrifício de animais em rituais religiosos será discutido pelo STF

A matéria consta no Recurso Extraordinário (RE) 494601 interposto pelo Ministério Público (MP) do estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho que declarou a constitucionalidade da Lei estadual 12.131/04. Essa norma acrescentou ao Código Estadual de Proteção de Animais gaúcho a possibilidade de sacrifícios de animais, destinados à alimentação humana, dentro dos cultos religiosos africanos.
O MP gaúcho argumenta que a norma 12.131/04 invade a competência da União para legislar sobre matéria penal, assim como haveria privilégio concedido aos cultos das religiões de matriz africana para o sacrifício ritual de animais, ofendendo a isonomia e contrapondo-se ao caráter laico do país (artigos 22, I; 5º, caput e 19, I, todos da CF).
Via Robson Pires

Nenhum comentário:

Postar um comentário