"Se um cidadão é condenado a uma pena de oito anos, ele deve ficar inelegível por 16 anos. O prazo de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado apenas após o fim do cumprimento da pena imposta. Os órgãos com legitimidade para propor a impugnação de candidaturas, como o Ministério Público e os partidos políticos, precisam saber disso".
Os candidatos considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa só podem se candidatar novamente oito anos após cumprirem a pena recebida. Essa é a interpretação da da Lei Complementar 135, de 2010, que o conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, defendeu nesta quinta-feira (15/5) em debate no V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais (Senaje/2014), promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em Brasília.
Fonte: http://www.conjur.com.br/
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