TJRN: Portaria transfere feriado do Dia do Servidor Público para 31 de outubro
Portanto, não haverá expediente na primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário potiguar no dia 31 de outubro, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data. O Dia do Servidor é previsto pelo art. 230, da Lei Complementar Estadual 122/1994.
Segundo o documento, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Aderson Silvino e o corregedor geral, desembargador Vivaldo Pinheiro, fica determinado ainda que os juízes da 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal elaborem as escalas de plantão para os cartórios extrajudiciais da capital. Está facultado aos cartórios judiciais das demais comarcas, o funcionamento nesta data.
Fonte: Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário